09/04/10

Novas regras do Porta 65



O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do Decreto-Lei que altera o regime do Programa Porta 65, depois de o documento ter sido aprovado na generalidade no final de Janeiro.

Agora, tens de aguardar a publicação do Decreto-Lei em Diário da República para conheceres todas as novidades!

Até lá, deixamos-te algumas das alterações nas regras:


-passa a ser possível apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho (anteriormente era necessário declarar um ano de rendimentos e agora bastam seis meses de trabalho)

-deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa

-torna-se mais fácil ter um rendimento suficiente para beneficiar do Porta 65 pois passam a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato apoios sociais - subsídios de maternidade e de desemprego – assim como bolsas de estudo e prémios por actividades culturais, científicas e desportivas

-deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento)

-a verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística, para quem tem filhos ou deficientes a cargo os beneficiários do programa podem trocar de casa sem perder direito ao apoio do Estado

Fica atento!