O Conselho de Ministros procedeu à aprovação final do Decreto-Lei que altera o regime do
Programa Porta 65, depois de o documento ter sido aprovado na generalidade no final de Janeiro.
Agora, tens de aguardar a publicação do Decreto-Lei em Diário da República para conheceres todas as novidades!
Até lá, deixamos-te algumas das alterações nas regras:
-passa a ser possível apresentar candidaturas durante o primeiro ano de trabalho (anteriormente era necessário declarar um ano de rendimentos e agora bastam seis meses de trabalho)
-deixa de ser necessária a apresentação de um contrato de arrendamento, sendo suficiente a existência de um contrato-promessa
-torna-se mais fácil ter um rendimento suficiente para beneficiar do Porta 65 pois passam a ser considerados no rendimento mensal bruto do candidato apoios sociais - subsídios de maternidade e de desemprego – assim como bolsas de estudo e prémios por actividades culturais, científicas e desportivas
-deixa de existir o requisito do limiar mínimo de rendimentos: basta que o jovem cumpra a taxa de esforço mínima para que se possa candidatar ao Programa (o valor da renda terá de ser igual ou inferior a 60% do seu rendimento)
-a verba de apoio aumenta para quem vive em áreas históricas e de reabilitação e reconversão urbanística, para quem tem filhos ou deficientes a cargo os beneficiários do programa podem trocar de casa sem perder direito ao apoio do Estado
Fica atento!