Votar é um desses direitos e é também um dever cívico.
Votar significa contribuir activamente para a eleição dos representantes da nação:
• ao nível autárquico,
• ao nível do Governo da Nação - eleições legislativas,
• para a eleição do representante máximo da nação, o Presidente da República,
• a nível europeu, para a escolha dos representantes nacionais ao Parlamento Europeu,
• ao nível do Referendo, isto é, sempre que se decide que é importante submeter ao escrutínio dos eleitores a decisão de questões importantes para a vida em sociedade.
O recenseamento eleitoral é fundamental para aferir o universo dos cidadãos na plenitude deste direito e dever constitucional.
A inscrição no recenseamento eleitoral é, por isso, obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de 17 anos.
Confirma o teu recenseamento automático
Na Internet
Através da Internet, em http://recenseamento.mai.gov.pt/, insere os dados do teu documento civil (BI ou Cartão de Cidadão.)
Consulta em http://www.recenseamento.mai.gov.pt/.
Ficarás automaticamente a saber o teu número de eleitor e o local ou Junta de Freguesia onde estás recenseado.
Via SMS
Envia uma SMS para o 3838, com a seguinte mensagem:
RE
Exemplo: RE 12344880 19891007
Na Comissão Recenseadora / tua Junta de Freguesia
Comissão Recenseadora (CR) que funciona na tua Junta de Freguesia pode facultar-te o teu número de eleitor (art.ºs 56.º e 57. º, n. º 5).
O teu local de voto
Podes obter esta informação, na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, na Comissão Recenseadora, que funciona na tua Junta de Freguesia.
Esta informação pode, também, ser obtida junto da Câmara Municipal.
Se estiveres a residir no estrangeiro, consulta o local da tua assembleia de voto no Portal do Eleitor.
Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, com base na plataforma do Cartão de Cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
O recenseamento eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.
O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e Referendos (art.º 113.º CRP e art.º 1.º).
Além destes, é regido pelos seguintes princípios legais:
• Universalidade – O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral activa (art.º 2.º).
• Inscrição Única – É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º).